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Tradução de Documentos

Quando se trata de documentos com validade jurídica, como certidões, contratos e cartas rogatórias, a tradução juramentada é obrigatória. Esse tipo de tradução é realizado por tradutor público registrado, garantindo a fidelidade ao conteúdo original e o reconhecimento por órgãos oficiais no Brasil e no exterior.

Entre os documentos que exigem tradução juramentada, estão:

  • Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • Escritura de união estável;
  • Procurações;
  • Sentenças judiciais;
  • Contratos sociais, comerciais ou imobiliários;
  • Cartas rogatórias (utilizadas em processos internacionais).


A tradução juramentada é indispensável para que esses documentos sejam legalmente aceitos por consulados, embaixadas, tribunais e demais instituições estrangeiras.

Importante: quem define a necessidade da tradução juramentada é o órgão que vai receber o documento. Quando houver dúvida, esse tipo de tradução sempre será aceito, e pode evitar atrasos ou rejeições no processo.


A Reale Traduções conta com tradutores juramentados experientes, prontos para garantir que seus documentos estejam conforme as exigências legais nacionais e internacionais.

Entre em contato com a Reale Traduções e solicite sua tradução juramentada com precisão, sigilo e conformidade jurídica.

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