Tradução de Documentos
Quando se trata de documentos com validade jurídica, como certidões, contratos e cartas rogatórias, a tradução juramentada é obrigatória. Esse tipo de tradução é realizado por tradutor público registrado, garantindo a fidelidade ao conteúdo original e o reconhecimento por órgãos oficiais no Brasil e no exterior.
Entre os documentos que exigem tradução juramentada, estão:
- Certidões de nascimento, casamento ou óbito;
- Escritura de união estável;
- Procurações;
- Sentenças judiciais;
- Contratos sociais, comerciais ou imobiliários;
- Cartas rogatórias (utilizadas em processos internacionais).
A tradução juramentada é indispensável para que esses documentos sejam legalmente aceitos por consulados, embaixadas, tribunais e demais instituições estrangeiras.
Importante: quem define a necessidade da tradução juramentada é o órgão que vai receber o documento. Quando houver dúvida, esse tipo de tradução sempre será aceito, e pode evitar atrasos ou rejeições no processo.
A Reale Traduções conta com tradutores juramentados experientes, prontos para garantir que seus documentos estejam conforme as exigências legais nacionais e internacionais.
Entre em contato com a Reale Traduções e solicite sua tradução juramentada com precisão, sigilo e conformidade jurídica.