Traduções Juramentada ou Simples
Tradução Juramentada
A tradução juramentada é realizada por um tradutor público concursado e registrado nos órgãos oficiais. Esse tipo de tradução possui fé pública e validade legal no Brasil e no exterior, sendo obrigatória para documentos oficiais como:
Diplomas e Históricos Escolares ![]() | Certidões (nascimento, casamento, óbito...) ![]() | Contratos e Sentenças Judiciais ![]() | Documentos apresentados a órgãos públicos, universidades, cartórios e consulados ![]() |
Tradução Simples
Já a tradução simples, embora também feita por tradutores profissionais, não exige registro oficial e é utilizada em situações informais ou quando acompanhada de um affidavit, uma declaração de fidelidade à tradução, exigida em alguns processos de imigração, como o EB2 NIW. É recomendada para:
Acompanhada de um Affidavit ![]() | Currículo ![]() | Carta de Recomendação ![]() | Declarações pessoais ![]() |
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