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Traduções Juramentada ou Simples

Tradução Juramentada

A tradução juramentada é realizada por um tradutor público concursado e registrado nos órgãos oficiais. Esse tipo de tradução possui fé pública e validade legal no Brasil e no exterior, sendo obrigatória para documentos oficiais como:

Diplomas e Históricos Escolares

Certidões (nascimento, casamento, óbito...)

Contratos e Sentenças Judiciais

Documentos apresentados a órgãos públicos, universidades, cartórios e consulados


Tradução Simples

Já a tradução simples, embora também feita por tradutores profissionais, não exige registro oficial e é utilizada em situações informais ou quando acompanhada de um affidavit, uma declaração de fidelidade à tradução, exigida em alguns processos de imigração, como o EB2 NIW. É recomendada para:

Acompanhada de um Affidavit

Currículo

Carta de Recomendação

Declarações pessoais


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